Portão visa impedir o acesso à zona interditada. De acordo com a autarquia, os edifícios em risco de derrocada serão emparedados, sendo os cerca de 50 moradores encaminhados para uma solução temporária.
A Câmara Municipal de Almada (CMA) instalou um portão no Cais do Ginjal para impedir o acesso à zona interditada por razões de segurança. Em causa, recorde-se, está a degradação da zona, que se exacerbou nas últimas semanas devido ao mau tempo. A situação levou a autarquia a decretar o “estado de alerta” e a vedar o acesso à circulação de pessoas.
Em edital afixado no local, descreve-se a intervenção com a instalação de “impedimentos físicos de interrupção da circulação (do tipo portão)”, indo “desde a parede das construções existentes, projetando-se 1,50m sobre o rio, 2,50m de altura” e vedada “com fechadura”, de forma a permitir acesso exclusivo aos proprietários do terreno e aos agentes da Proteção Civil entre o terminal fluvial de Cacilhas e os estabelecimentos de restauração existentes no Olho de Boi. Esta quarta-feira, dia 9 de março, o portão já se encontra instalado no Cais. No entanto, a porta mantém-se aberta, sendo ainda possível a circulação no local.
A instalação da barreira visa minimizar os riscos, uma vez que a baia da Proteção Civil colocada no local na passada quinta-feira não impedia fisicamente que as pessoas continuassem a circular. “Perigo é perigo e a razão pela qual foi tomada a decisão de por um muro e um portão é para não haver romarias”, afirmou Inês de Medeiros, presidente da CMA na última reunião camarária, realizada esta segunda-feira, dia 7 de abril.

Edifícios emparedados e moradores retirados
Durante a reunião, foi abordada também a questão dos cerca de 50 moradores que ocupam alguns dos edifícios ao longo do Ginjal, e que terão deverão ser desalojados. De acordo com a vice-Presidente da CMA, Teodolinda Silveira, estas pessoas serão temporariamente realojadas na Escola Secundária Anselmo de Andrade, enquanto os serviços sociais fazem uma análise das situações individuais e procuram solução.
No mesmo sentido, Inês de Medeiros anunciou que será acionada uma Zona de Concentração de Apoio à População (ZCAP), acrescentando que está previsto que os edifícios em risco de derrocada sejam emparedados, por forma a mitigar o perigo. “Têm de ser emparedados, porque estão em risco”, defendeu.
A decisão de interdição está em efeito até ao dia 1 de maio, podendo ser “podendo ser renovada”, de acordo com a comunicação da Câmara que anunciou o Estado de Alerta na passada quinta-feira. Na reunião, foram também reiterados os planos de requalificação da escadaria junto ao Elevador da Boca do Vento, por forma a garantir vias alternativas de acesso aos estabelecimentos comerciais na zona, nomeadamente as áreas de restaurante. Para o efeito, a autarquia divulgou um mapa com percursos alternativos para aceder ao Cais.

Situação expõe desentendimento entre autarquia e APL
Durante a reunião, o executivo expôs ainda divergências com as entidades públicas estatais no que toca à responsabilidade pelas obras que têm de ser levadas a cabo. Em particular, a presidente da CMA deixou críticas à atuação da Autoridade do Porto de Lisboa (APL), dizendo-se “estupefacta” com a posição assumida pela autoridade, acusando-a de reclamar responsabilidade administrativa sobre a zona do cais, mas de não se mostrar disponível para realizar qualquer obra.
Inês de Medeiros apelou aos vereadores e às forças políticas do concelho para “dizer ao Estado que já chega de quererem o poder, mas quando são chamados à responsabilidade lavam as mãos como Pilatos e dizem que quem paga é o município”. Acrescentou ainda que, além da obra de fundo necessária, a CMA tem esperança de poder realizar uma intervenção mais rápida que permita reabrir em segurança aquela zona. “Devia ter-nos chegado na sexta-feira hipóteses de intervenção (…), mas ainda não recebemos nada da parte da APL”, afirmou.

Em resposta à Agência Lusa, a APL rejeitou responsabilidade sobre eventuais obras na área, argumentando que apesar de esta “se encontrar sob jurisdição portuária, não se trata de domínio público marítimo” e que “efetivamente, o Cais do Ginjal, incluindo o arruamento a sul e a muralha, constituem propriedade privada, embora limitada pela existência de uma servidão de uso público, pelo que a intervenção que será necessária efetuar não integra o âmbito das competências desta Administração Portuária”.