Taxa será ainda agravada em 20% a cada ano que passe. “Não temos nada contra o investimento, temos tudo contra a especulação”, afirmou a presidente da Câmara, Inês de Medeiros.
Os imóveis devolutos há mais de um ano e os prédios em ruínas vão passar a pagar um Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) agravado em dez vezes sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística do concelho de Almada. Além disso, a taxa será agravada em cada ano que passe em mais 20%.
A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de Almada aquando da aprovação do orçamento para 2024, no passado dia 30 de novembro, e aplica-se ainda a terrenos para construção que estejam inseridos em solo urbano e cuja classificação atribua aptidão para uso habitacional.
Tendo em conta que em Almada o IMI para os prédios urbanos se situa atualmente nos 0,35%, esta penalização (10 vezes) vai colocar os proprietários de imóveis devolutos a pagar uma taxa de 3,5%, que irá aumentar com o passar dos anos.
“Um município como o nosso, que sofre com a falta de habitação, não pode viver bem com a quantidade de património ao abandono e de casas devolutas ou em ruínas”, justificou Inês de Medeiros, presidente da autarquia.
Por isso, “no que respeita aos imóveis devolutos, consideramos que se justifica uma ação mais interventiva do município no estímulo à sua disponibilização, garantindo que estes cumprem todo o seu potencial estimulando a oferta de fogos e solos disponíveis”, afirmou, acrescentando que, no que diz respeito às casas municipais devolutas, há em curso “projetos para cada uma delas”.
Além disso, Medeiros recordou que o município já tem concluído um “processo de reconhecimento das zonas de pressão urbanística”, pelo que esta medida “será uma forma eficaz de incitar” à colocação dos imóveis ao serviço da população. “Acreditamos na eficácia desta pressão”.
“No caso de prédios urbanos com destino a habitação e no ano a que respeita o imposto não se encontra arrendado para habitação ou afeto a habitação própria e permanente, a taxa poderá aumentar em 50%”, informou a autarca, sendo que o agravamento será de 100% quando aplicável a empresas. A proposta decorre da aplicação do programa do Governo “Mais Habitação”, que entrou em vigor em outubro passado.
“Quando há empresas ou fundos imobiliários, que compram habitações e depois não as colocam no mercado, seja para venda, seja para arrendamento, a nova política de IMI permite um agravamento muito substancial”, afirmou Inês de Medeiros. “Não temos nada contra o investimento, temos tudo contra a especulação”, referiu a autarca.
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