Contrato foi considerado “ilegal” pelo Tribunal de Contas. Juízes entendem que se trata de um “contrato de aquisição de serviços”, pelo que teria de existir um concurso público. Será aberto um processo para apurar responsabilidades.
O Tribunal de Contas chumbou um contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Almada (CMA) e a Sociedade Filarmónica União Artística Piedense (SFUAP). O contrato programa de desenvolvimento desportivo, de mais de 480 mil euros, está relacionado com o programa “Almada à Prova de Água” e regula as aulas lecionadas pelos professores de natação da SFUAP, que ministram as aulas de natação municipais.
De acordo com o acórdão do Tribunal de Contas, a implementação do programa “Almada à Prova de Água” está relacionada com o “apoio técnico e pedagógico concedido pela SFUAP para o Município de Almada desenvolver a sua Escola de Natação, nomeadamente nas disciplinas de natação pura, natação de bebés, hidroginástica e hidroterapia, ou de outras atividades a serem propostas no momento da preparação da época desportiva nas Instalações Desportivas Municipais”.
O Tribunal de Contas conclui que “a SFUAP não se enquadra no elenco das entidades com as quais pode ser celebrado um contrato programa de desenvolvimento desportivo” e que “o contrato submetido a apreciação é ilegal”, bem como “a despesa por ele titulada”. Lê-se no acordão que “são nulas as deliberações de qualquer órgão das autarquias locais que determinem ou autorizem a realização de despesas não permitidas por lei”.
Consideram-se assim nulas a celebração do contrato por parte da Câmara Municipal de Almada a 7 de agosto de 2023 e a aprovação da despesa a ele associada por parte da Assembleia Municipal de Almada a 20 de dezembro de 2022. Segundo o acordão, o contrato é ilegal. Trata-se de um “mero contrato de aquisição de serviços”, pelo que teria de existir um concurso público.
Considera-se ainda que “por indevida informação do MA ao Tribunal de Contas” foi executada “despesa sem fiscalização prévia” em contratos anteriores e que se pode estar “perante a prática de uma infração financeira”. Por este motivo, poderá ser aberto um processo para “apuramento de eventuais responsabilidades financeiras e não financeiras”.
No que diz respeito ao contrato anterior, a abertura de um processo é vista ainda apenas como uma possibilidade. Em relação ao contrato chumbado, há intenção e urgência em encontrar o responsável pela sua execução antes da resposta de fiscalização necessária. O acórdão do Tribunal de Contas pode ser lido na íntegra aqui.
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