Inês de Medeiros estima que a redução do imposto que os proprietários pagam pelos seus imóveis represente para o município uma perda de receita de 900 mil euros.
A Câmara Municipal de Almada vai baixar em 2023 o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), que passa dos atuais 0,36% para 0,35%. A medida foi aprovada por unanimidade durante a reunião de Câmara extraordinária que decorreu esta segunda-feira, dia 5 de dezembro, onde foi também aprovado o orçamento do município para o próximo ano.
De acordo com a presidente da autarquia, Inês de Medeiros, a descida no IMI vai representar em média uma redução entre 8 e 20 euros no montante pago pelos proprietários, variando consoante o valor do património. Já para o município, representa “uma perda de 900 mil euros”, afirmou.
Apesar da redução de 0,01 ponto percentual na taxa de IMI, a Câmara de Almada espera, ainda assim, encaixar em 2023 cerca de 31,1 milhões de euros com este imposto, um valor em linha com o arrecadado em anos anteriores.
A medida contou com o voto favorável de todos os partidos da oposição que, de resto, vinham há alguns anos a propor a redução. “O PSD tem vindo a reiterar esta proposta implementar esta devolução, que representa no mínimo de 870 mil euros aos almadenses de impostos que se deixa de cobrar aos almadenses”, afirmou Nuno Matias, autarca eleito pelo PSD.
Também o Bloco de Esquerda saudou a decisão de “finalmente baixar o IMI”, recordando que se trata de uma medida proposta pelo partido há vários anos, afirmou a vereadora Joana Mortágua.
Isenções e majorações
No próximo ano vão também manter-se as reduções de IMI que já estavam em vigor para as Áreas de Reabilitação Urbanas (ARU). Por um lado, continua o aumento de 30% na taxa de imposto sobre os imóveis para os prédios degradados, bem como o agravamento para o tripo das taxas de IMI nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e nos casos de prédios em ruínas.
Por outro lado, será aplicada uma redução em 15% da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos com eficiência energética, considerando como tal os classificados com A e A+, “de forma a incentivar a eficiência energética”, indicou a presidente da autarquia.
Também será reduzida em 30% a taxa de IMI aplicada a prédios localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), cujos proprietários tenham comprovado a realização de obras.
Já no caso dos prédios prédios habitacionais arrendados localizados em zonas de ARU, poderão beneficiar de uma diminuição de 20% neste imposto. Mantém-se igualmente a isenção de IMI relativa aos prédios em zona ARU que tenham sido objeto de realibitação urbana.
No que diz respeito ao Imposto sobre as Transações Onerosas (IMT), será alvo de “isenção na aquisição de prédios ou frações autónomas destinadas esclusivamente a habitação própria e permanente na primeira transmissão onerosa quando localizados em áreas de reabilitação urbana conforme as ARU”, avançou a autarca.
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