Câmara de Almada tinha avançado com uma queixa-crime contra moradores por ocupação de casas em prédios municipais no Laranjeiro.
O Tribunal de Almada condenou esta sexta-feira 15 dos 17 moradores acusados de ocupação ilegal de habitações camarárias na freguesia do Laranjeiro, no concelho de Almada. Os arguidos foram considerados culpados pelos crimes de desobediência e introdução ilegal em local vedado ao público.
A juíza aplicou ainda uma pena suspensa de prisão de um mês, por um período de um ano e seis meses a 12 dos 15 arguidos, enquanto que os restantes três condenados ficaram obrigados ao pagamento de uma multa.
O processo judicial decorre de uma queixa-crime instaurada pela Câmara Municipal de Almada contra 19 pessoas por arrombamento e ocupação abusiva. Entretanto, a autarquia retirou a queixa contra dois dos moradores, que devolveram as chaves das casas.
O caso remonta a Novembro de 2018, quando algumas famílias se instalaram em habitações municipais que estavam vazias, indicando não ter qualquer alternativa habitacional nem capacidade de arrendamento no mercado tradicional.
Durante a leitura da sentença, a juíza considerou a ação de “ilicitude elevada”, argumentando que os moradores em causa “sabiam o que estavam a fazer” e que “o facto de as habitações serem camarárias não diminuiu a ilicitude”.
Alguns dos moradores vão agora recorrer da decisão junto do Tribunal da Relação de Lisboa, disse ao jornal Público o advogado Vasco Barata, da Associação pelo Direito à Habitação Chão das Lutas, que representa dez dos arguidos no processo.
Vasco Barata argumenta que o direito a habitação é também uma responsabilidade do Estado e, em particular, dos municípios. “O tribunal discorda disso, considerou que não era uma função do Estado. Mas nestes casos do direito a habitação muitas vezes a justiça portuguesa precisa que seja a justiça europeia a indicar o caminho”, afirmou o responsável, admitindo recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
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