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Covid-19. Almada mantém restrições durante o mês de dezembro

No próximo mês mantêm-se as restrições em vigor até aqui, embora com menor intensidade no Natal e passagem de ano.

 

Almada é um dos 78 concelhos em situação de risco “muito elevado”, pelo que durante o mês de dezembro vai manter as regras em vigor até aqui, anunciou esta tarde o primeiro-ministro, António Costa. Desta forma, nos próximos dois fins de semana (12 e 13 de dezembro e 19 e 20), haverá proibição de circulação na via pública a partir das 13h, embora não haja restrição de circulação entre concelhos.

“Este é um esforço absolutamente fundamental, de forma a que possamos atingir o objetivo de chegarmos ao Natal com o menor número de infetados possível. Essa é a melhor garantia de um menor risco de transmissão”, sublinhou o primeiro-ministro, numa conferência de imprensa realizada no Palácio da Ajuda.

Assim, o Governo prolonga durante o mês de dezembro as medidas que têm sido aplicadas até aqui, com o objetivo de conter a propagação da covid-19. As restrições terão menor intensidade nos dias 24 e 25 de dezembro e 1 de janeiro.

 

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Circulação permitida no Natal e proibida no Ano Novo

Tendo em conta a evolução favorável no que diz respeito ao número de novos casos de infeção por covid-19, o Governo decidiu aliviar as restrições para a época festiva. Desta forma, no período de Natal:

– Poderá haver circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro.

– Nas noites de 24 e 25 a proibição de circulação na via pública só ocorre a partir das 2h da manhã.

– Na noite de 26 será permitido circular até às 23h.

– Os restaurantes poderão funcionar nos horários de almoço e jantar dos dias 24 e 25, podendo servir refeições até à 1h da manhã. No dia 26 poderão servir almoços até às 15h 30.

No que diz respeito ao período de passagem de ano:

– Não será permitida a circulação entre concelhos entre a meia-noite de 31 de dezembro e as 5h da manhã do dia 4 de janeiro.

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– Na noite da passagem de Ano a proibição de circulação na via pública só ocorre a partir das 2h da manhã, enquanto que no dia 1 há liberdade de circulação até às 23h.

– Tal como no Natal, a restauração poderá funcionar na noite de 31 de dezembro até à 1h da manhã e no dia 1 de janeiro no serviço de almoço até às 15h 30.

– Na noite de Ano Novo não serão permitidas festas públicas ou abertas ao público nem ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas.

Apesar das restrições diminuirem no período de Natal e Ano Novo, António Costa deixou um apelo aos portugueses. “Neste Natal as circunstâncias não serão normais. Por isso, é preciso um cuidado muito especial na vicência do Natal”. Admitindo que o Governo preferiu não fixar regras sobre a vida familiar, o primeiro-ministro sublinhou que “é fundamental que todas as famílias tenham a compreensão que devem organizar as suas celebrações tendo em conta os riscos que existem”.

As regras definidas para a época festiva serão ainda reavaliadas a 18 de dezembro, dia em que António Costa voltará a falar aos portugueses.

 

https://almadense.sapo.pt/cidade/almada-aprova-orcamento-de-128-milhoes-de-euros-para-2021/

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