Aqui publicamos as respostas à questão:
Os empreendimentos atualmente em construção em Almada, no âmbito do Plano Integrado de Almada (PIA), destinados ao arrendamento acessível, são suficientes para responder à crescente dificuldade de acesso à habitação no concelho? Por outro lado, esses projetos parecem não contemplar soluções para os bairros autoconstruídos, como o Segundo Torrão e Penajóia (este último edificado em terrenos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU). Que respostas propõem para os moradores destes bairros?
Nota: Seguindo as setas encontrará as respostas enviadas pelos partidos ao ALMADENSE. A ordenação dos mesmos foi feita segundo a votação obtida em Almada nas últimas eleições legislativas. O partido Chega não respondeu às questões.
Veja a resposta às outras questões:
Mobilidade Lisnave Compromissos
CDU/PCP-PEV
É necessário clarificar esta questão: a habitação é um direito constitucional, que deve ser garantido em condições de dignidade e adequadas à composição dos respetivos agregados familiares. É o que o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa determina. É, por isso, uma responsabilidade primeira do Estado, e do Governo que executa as políticas do Estado, garantir o acesso a uma habitação digna a todos.
O grande problema com que todo o país se confronta em matéria de habitação, é a fraquíssima oferta pública de habitação, que em termos nacionais não ultrapassa os dois por cento do total do mercado de arrendamento, impedindo que as políticas nacionais de habitação possam intervir ativamente como moderadoras dos valores praticados no arrendamento habitacional.
A construção de fogos para arrendamento acessível é, em si mesmo, um dado que não pode deixar de ser considerado um passo à frente, na medida em que concorre para o aumento da oferta pública de habitação para arrendamento. No entanto, este investimento não é suficiente para responder aos inúmeros problemas habitacionais que se registam no país e em Almada, deixando de fora, designadamente, as soluções para as situações de bairros autoconstruídos, como os referidos 2.º Torrão e Penajoia.
A realidade é que as famílias que se viram empurradas para a necessidade de construir as suas habitações sem as mínimas condições legais e habitacionais, não têm acesso aos programas de renda acessível, nos quais as rendas praticadas são definidas em função do valor mediano do arrendamento no mercado convencional, e não em função dos rendimentos efetivamente disponíveis dessas famílias.
Ora, o que está a ser construído em Almada pelo Estado (IHRU), integralmente destinado a arrendamento acessível, não é suficiente – muito longe disso, infelizmente –, para responder às crescentes dificuldades no domínio do acesso a uma habitação condigna por parte de milhares de almadenses.
É necessário que se tenha presente que a esmagadora maioria daqueles que neste momento vivem em situação profundamente degradante nos bairros autoconstruídos, trabalham, mas não conseguem, mesmo assim, ter rendimentos que lhe garantam acesso ao arrendamento de uma habitação condigna para si e para a sua família. E não conseguirão tê-lo ao abrigo dos mecanismos do arrendamento acessível, que na prática se traduz numa redução de apenas 20% do valor mediano das rendas praticadas no mercado convencional.
A resposta necessária às necessidades destas famílias que, mesmo trabalhando, não conseguem aceder ao especulativo mercado de arrendamento, expressa-se em duas dimensões principais: é necessário aumentar os salários de quem trabalha, e é necessária a promoção de programas de arrendamento apoiado, onde os critérios de fixação das rendas não seja amarrado às condições do mercado de arrendamento convencional – como acontece no arrendamento acessível –, mas considere e respeite a disponibilidade económica objetiva de cada agregado familiar.